Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARCELO BUENO, CANELLI E CANELLI ODONTOLOGIA LTDA
- Advogados
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-65.2020.8.16.0044 Processo: 0011684-65.2020.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$3.719,55 Exequente(s): Canelli E CANELLI ODONTOLOGIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-23) Rua René Camargo de Azambuja, 280 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-090 Executado(s): MARCELO BUENO (CPF/CNPJ: 038.***.***-86) Rua Neide Gomes Leomil, 128 - Loteamento Residencial Uirapuru - APUCARANA/PR - CEP: 86.803-707
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (seq. 85.1), com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do CPC. Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. À Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASA/SPC), conforme disposição dos itens 8.3 e 9.2 da Portaria nº. 01/2019. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
