PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011739-97.2024.8.16.0004 Processo: 0011739-97.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Valor da Causa: R$2.452,84 Requerente(s): Enides Silva Melo de Carvalho Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotações necessárias.
2.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Na oportunidade, deverá indicar eventuais retenções a título de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o crédito.
3. Consoante o entendimento consolidado pela Súmula 345 do STJ, fixam-se honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito, considerando o trabalho realizado na fase de cumprimento de sentença, limitado à elaboração da petição e do demonstrativo (art. 85, §§2º e §3º, I e §7º do CPC).
4. Se apresentada impugnação à execução ou cálculos de retenção, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. A seguir, VISTA ao Ministério Público e, enfim, voltem conclusos.
5. Decorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. D.N. Curitiba, 06 de março de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito