PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011816-63.2017.8.16.0033 Processo: 0011816-63.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$665.938,28 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-00) WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): ROYAL PARANÁ – COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES PROMOCIONAIS LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-67) JOAO LEOPOLDO JACOMEL, 10454 - Jardim Amélia - PINHAIS/PR - CEP: 83.330-167 Sentença
I. Ante o pagamento do título executivo e a anuência do exequente, julgo extinto o processo, forte nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
II. Eventuais custas/despesas remanescentes a cargo da parte executada e honorários, se não adimplidos, conforme decisão inicial.
III. Levantem-se, desde logo, as constrições patrimoniais existentes e, nada mais requerido pelos envolvidos, arquivem-se os autos.
IV.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta