Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Campo Largo
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- VITÓRIA APARECIDA MARCONDE
- Advogados
- JOSE CARLOS PORTELLA JUNIOR (OAB 34790/PR), CARLOS ALEXANDRE WESTPHALEN DO NASCIMENTO (OAB 117203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011881-98.2025.8.16.0026 Processo: 0011881-98.2025.8.16.0026 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/10/2023 Requerente(s): VITÓRIA APARECIDA MARCONDE (RG: 153476330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 141.***.***-57) Rua Ignácio Belinovski - ao lado do , nº 350 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 - Telefone(s): (41) 9909-1438 Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Centenário, 2245 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-000 Decisão
I. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por Vitoria Aparecida Marconde com o objetivo de recuperar 01 aparelho celular apreendido nos autos 0011006-02.2023.8.16.0026 (mov. 1.1 a 1.3).
II. Instada a manifestar eventual interesse na manutenção do bem, a Autoridade Policial quedou-se inerte (mov. 17.1).
III. Acostou-se aos autos decisão proferida nos autos principais, determinando restituição dos bens apreendidos (mov. 20.1).
IV. O Ministério Público, em atenção à referida decisão, pugnou pelo arquivamento do presente feito.
V. Nesse contexto, considerando a restituição do bem e inexistindo providências remanescentes, determino o arquivamento dos presentes autos.
VI. Ciência ao Ministério Público.
VII. Intimações e diligências necessárias.
VIII. Oportunamente, arquivem-se. Foro Regional de Campo Largo, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito
