Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rolândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KLM CONFECÇÕES LTDA - EPP, ANA PAULA ROSA APOLINARIO DE SOUZA
- Advogados
- JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA BORTOLASSI (OAB 44243/PR), MARIANA OLIVEIRA BORTOLASSI (OAB 91884/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0011908-16.2019.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.050,45 Exequente(s): KLM CONFECÇÕES LTDA - EPP representado(a) por MARILZA FAHR DA SILVA MARTINS Executado(s): ANA PAULA ROSA APOLINARIO DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. As partes chegaram a uma composição amigável por petição, requerendo a homologação do acordo (mov. 119.2). Considerando a capacidade para transigir das partes, homologo o acordo entabulado para que produza seus efeitos legais e jurídicos, dentre estes o previsto no art. 57 da Lei 9099/95. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no disposto no artigo 487, III, c.c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação das despesas processuais, custas e honorários advocatícios em razão do disposto em lei (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda-se com a baixa de eventuais penhoras e/ou restrições impostas (RenaJud, Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, etc...).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
