Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., SIMONE DA COSTA BENTO
- Advogados
- ANDRÉA PATRICIA CEZARIO (OAB 45490/PR), RENATA MARACCINI FRANCO (OAB 33246/PR), GABRIELA APARECIDA SILVA (OAB 121870/PR), EVERTON LUIZ SZYCHTA (OAB 55165/PR), HULIANOR DE LAI (OAB 38861/PR), THAIS YUMI ASSAKURA (OAB 54137/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), NATÁLIA DA CRUZ CAMBUI (OAB 107098/PR), PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB 36481/PR), JEFFERSON COMELI (OAB 38612/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011908-19.2024.8.16.0058 Processo: 0011908-19.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$28.240,00 Polo Ativo(s): SIMONE DA COSTA BENTO Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
1. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do recurso interposto pela requerente (mov. 52), nos termos dos art. 998 e seguintes, do CPC. Eventuais custas processuais já recolhidas não comportam restituição (art. 4º, da Lei Estadual nº 18.413/2014; cumulado com art. 36, da Instrução Normativa nº 01/2015 – CSJEs). Isento de outras custas e/ou honorários, por ausente previsão legal para sua incidência, conforme a regra inserta no artigo 55, da Lei n° 9.099/95, já que não houve remessa dos autos tampouco decisão proferida em segundo grau.
2. Após, arquivem-se observando-se as formalidades legais. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, datado e assinado eletronicamente. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
