Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Fazenda Rio Grande
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- DANIEL FABRICIO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Processo: 0011908-26.2017.8.16.0038 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/11/2017 Vítima(s): Estado do Paraná JEFERSON LEOCADIO RIBEIRO LEAL PATRICIA CAROLINE DOS SANTOS LEAL Indiciado(s): DANIEL FABRICIO PIMENTEL
SENTENÇA
Acolho as considerações apontadas pela representante do Ministério Público (mov. 38.1), as quais adoto como razão de decidir, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, com fulcro no art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, considerando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, o que faço com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal.
Em relação à fiança recolhida, cumpra-se o art. 870 do Código de Normas. Cientifique-se a Autoridade Policial e o Representante do Ministério Público acerca desta decisão, bem como comunique-se ao Cartório Distribuidor.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, data e hora do sistema informatizado. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíza de Direito
