PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011908-35.2018.8.16.0056 Processo: 0011908-35.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$179.619,61 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): H SOL ENERGIA SOLAR LTDA RONALDO DA SILVA
1. DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros formulado pela parte exequente, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s), embora devidamente citada(s), não efetuou(aram) o pagamento voluntário do débito no prazo legal, inexistindo notícia de garantia do juízo. A medida encontra amparo nos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil.
2. Promova-se, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito exequendo devidamente atualizado. Caso ainda não conste dos autos, intime-se previamente a parte exequente para apresentar memória discriminada e atualizada do débito (CPC, art. 524, quando aplicável), no prazo de 15 dias, a fim de delimitar o teto da constrição.
A ordem deverá ser cadastrada, se disponível no sistema, na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor do crédito atualizado, cessando automaticamente quando atingido o teto.
3. Em caso de êxito (total ou parcial) na ordem de indisponibilidade: 3.1. Se o valor bloqueado for manifestamente irrisório e incapaz de atender ao princípio da efetividade sem gerar utilidade prática (por exemplo, valor ínfimo diante do saldo), proceda-se à liberação imediata, certificando-se. 3.2. Caso contrário, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) e, inexistindo procurador constituído, pessoalmente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, podendo alegar, dentre outras matérias, impenhorabilidade, excesso de bloqueio ou irregularidade. 3.3.
Sobrevindo alegação de impenhorabilidade/excesso/irregularidade durante a vigência da reiteração, a Secretaria deverá juntar o extrato consolidado do SISBAJUD e fazer conclusão com urgência para deliberação.
4. Caso reste infrutífera a intimação pessoal (postal/mandado) do(a) executado(a) sem advogado constituído, mantenha-se a constrição e proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial, como medida de resguardo, sem prejuízo de posterior apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade/excesso, caso venha a ser apresentada. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento.
5. Decorrido o prazo do item 3.2 sem manifestação da parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promova-se a transferência do valor para conta judicial remunerada, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao levantamento (total ou parcial) do crédito e/ou prosseguimento pelo saldo remanescente, se houver.
6. Decorrido o prazo de reiteração programada sem êxito, ou havendo apenas bloqueios manifestamente irrisórios com liberação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora e/ou medidas executivas cabíveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC), sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento.
7. Não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas pertinentes. Atenção: Cada pesquisa em sistema (SISBAJUD, RENAJUD, etc.) exige o recolhimento de custas individualizadas, conforme dispõe o art. 2º, § 5º, da Instrução Normativa 04/2016-CGJ. Recolhimento: A guia (FUNJUS) deve ser gerada no site do TJPR, selecionando a opção "Ofícios por Meio Eletrônico (BacenJud, Renajud, InfoJud, etc.)".
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito