Autos nº. 0011908-43.2017.8.16.0194 Processo: 0011908-43.2017.8.16.0194 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.311,80 Requerente(s): SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES Interessado(s): MAURICIO DE OLIVEIRA CARDOSO
Vistos etc.
I. Compulsando detidamente os presentes autos de Tutela e Curatela, constata-se que, após a lavratura do Termo de Compromisso de Curadora Retificado (mov. 93.1/94.1), o Ministério Público manifestou-se apontando que ainda restava pendente de regularização a inclusão do sobrenome "Rodrigues" à curadora nomeada, conforme anteriormente postulado pela parte (mov. 69.1 e 97.1). Posteriormente, sobreveio aos autos a informação e traslado do termo de audiência homologado sob a égide do Programa Justiça no Bairro (autos nº 0013865-19.2025.8.16.0188), em que se reconheceu a paternidade socioafetiva em favor do curatelado Maurício, o qual passou a assinar como Mauricio de Oliveira Cardoso Rodrigues.
Pelo mesmo ato solene, verificou-se que a curadora também passou a adotar o sobrenome correspondente, qualificando-se como Simone Ferreira de Oliveira Rodrigues.
II. Em se tratando de processo de jurisdição voluntária, impera a busca pela efetiva proteção do curatelado e a perfeita correspondência dos registros com a realidade fática e civil das partes, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e o artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deste modo, para fins de regularização registral e material, acolho integralmente a manifestação ministerial de mov. 97.1 e a realidade consolidada no título judicial homologatório de mov. 103.2, determinando à Serventia que proceda à retificação do Termo de Curatela definitivo para que conste o nome completo e atualizado da curadora como Simone Ferreira de Oliveira Rodrigues.
III. Lavrado o novo termo de compromisso com as retificações pertinentes à correta qualificação civil e documental da curadora, intime-se-a para assinatura. Na sequência, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação definitiva. Tudo cumprido, e inexistindo outros requerimentos pendentes, proceda-se ao oportuno arquivamento definitivo dos presentes autos com as baixas de estilo.
Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto