Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ANNIBAL AZEVEDO DA ROCHA
- Advogados
- LARA BONEMER AZEVEDO DA ROCHA (OAB 60465/PR), ANTONIO BAZILIO FLORIANI NETO (OAB 59501/PR), REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona
7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0011908-89.2017.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.986,32 Exequente(s): ANNIBAL AZEVEDO DA ROCHA Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
1. Os autos foram desarquivados, tendo em vista a certificação de depósito de valores em conta judicial vinculada aos autos (seq. 318).
2. Ambas as partes postularam pelo levantamento da quantia (seqs. 330 e 331).
3. Da análise dos autos, depreende-se que o valor certificado na seq. 318 diz respeito a 50% dos honorários periciais depositados na seq. 163.3 (R$1.250,00 – conta judicial 1780396-8).
4. Considerando que o trabalho foi devidamente concluído nos autos, após a preclusão deste pronunciamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia remanescente depositada nos autos em favor do expert, autorizando-se a transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
5. Se necessário, intime-se o perito para indicação da conta para os devidos fins.
6. Realizado levantamento e nada mais sendo requerido, promova-se o arquivamento definitivo da demanda com as anotações e baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH
