PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011908-98.2025.8.16.0182 Processo: 0011908-98.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
1. Da detida análise da exordial, depreende-se que a parte autora narra genericamente ter efetuado a venda do veículo que se encontra registrado em seu nome, a terceiro sem que tenha sido realizada a transferência de propriedade. Ocorre que, a teor dos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, os pedidos devem ser certos e determinados, havendo rol taxativo das exceções (CPC, art. 324, § 1º, I, II e III), as quais não se aplicam ao caso.
Assim, a parte autora deve indicar, com precisão, quais encargos e penalidades lançadas pretende impugnar, bem como, indicar a quem pretende atribuir a titularidade pelo bem e encargos decorrentes da posse.
2. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), emendar a petição inicial para: a) especificar quais “débitos” quer impugnar, apontando, com exatidão, os nomes das cobranças, números dos autos de infração e valores refutados; b) juntar aos autos o extrato consolidado do condutor e do veículo, disponíveis no site do Detran/PR, c) Incluir no polo passivo todas as autoridades responsáveis pela lavratura dos autos de infração que pretende anular/transferir, d) qualificar e incluir no polo passivo para quem pretende que seja transferida a propriedade veicular e os encargos decorrentes da posse, e) existindo valores contestados referentes ao IPVA, deverá ser incluído na demanda o Estado do Paraná, vez que responsável pelo respectivo lançamento.
3. Após, voltem conclusos para decisão liminar/inicial, com urgência.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito v