Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNIFAMMA UNIÃO DE FACULDADES METROPOLITANAS DE MARINGÁ, LORENA NUNES ZAMARA DE SOUZA
- Advogados
- JOSÉ FRANCISCO PEREIRA (OAB 15728/PR), CLODOALDO PINHEIRO FARIA (OAB 52140/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0011945-74.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.884,32 Polo Ativo(s): LORENA NUNES ZAMARA DE SOUZA Polo Passivo(s): UNIFAMMA – UNIÃO DE FACULDADES METROPOLITANAS DE MARINGÁ
1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pondo fim amigável ao litígio.
2. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
3. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
4. Intimem-se.
5. Após o trânsito em julgado desta sentença, promovidas as devidas anotações e comunicações, e levantada a penhora (se houver), arquivem-se.
6. Fica desde logo deferido, caso já tenha sido ou venha a ser formulado, pedido de desistência do prazo recursal. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
