Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SILVIA LUCIA ROBERT SALEM
- Advogados
- RICARDO NEGRÃO (OAB 138723/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), MÔNICA BARBOSA DA SILVA (OAB 97024/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011964-62.2018.8.16.0058 Processo: 0011964-62.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$341.992,37 Exequente(s): SILVIA LUCIA ROBERT SALEM representado(a) por carlos alberto pereira Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Considerando o depósito realizado à seq. 76.1 e diante do contido nos petitórios de seq. 114.1, 130.1 e 134.1, expeça-se alvará de levantamento/transferência: A) no valor de R$ 34.758,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais) em favor de DOTTA, DONEGATTI E LACERDA ADVOGADOS, nos termos requeridos à seq. 134.1; B) no valor de R$ 31.999,04 (trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos) em favor de SILVIA LUCIA ROBERT SALEM E OUTROS, atentando-se ao contido no petitório de seq. 130.1;
C) no valor de R$ 53.409,61 (cinquenta e três mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e um centavos) em favor do patrono dos autores, atentando-se ao contido no petitório de seq. 130.1. Após, arquivem-se os autos, na forma já determinada no item III do pronunciamento de seq. 113.1. Diligências necessárias. Campo Mourão, 09 de março de 2021. Cezar Ferrari Juiz de Direito
