Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, MIRASSOL COBRADORA LTDA
- Advogados
- JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA (OAB 13037/PR), DENIZE HEUKO (OAB 30356/PR), DANIEL COSTA GERMANO (OAB 59101/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012003-57.2025.8.16.0044 Recurso: 0012003-57.2025.8.16.0044 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Agravante(s): MIRASSOL COBRADORA LTDA Agravado(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-13/11
