Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., EDINEI CESAR SCREMIN
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 86839/PR), GUILHERME CACHUBA EVES (OAB 69657/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0012006-93.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.062,22 Polo Ativo(s): EDINEI CESAR SCREMIN Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Autos nº. 0012006-93.2019.8.16.0182 Ante a satisfação integral do débito (movimentos 78.1, 81.1 e 82.1), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tendo sido indicada conta pelo advogado da parte exequente para transferência de valores, o que lhe facilitará o recebimento da quantia devida, defiro o pedido formulado, em atenção ao disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC[1].
Proceda-se, portanto, à transferência dos valores depositados a título de honorários advocatícios sucumbenciais no movimento 81.1 para a conta bancária de titularidade do advogado da parte exequente, indicada no movimento 82.1. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Designada ifv [1] Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga. Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
