Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ERICK COSTA DE OLIVEIRA, LEONILDA VICENTE ROSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0012008-87.2024.8.16.0182 Processo: 0012008-87.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ERICK COSTA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): LEONILDA VICENTE ROSA Leonilda Vicente Rosa
SENTENÇA
Extinção sem Resolução do Mérito
1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
2. Devidamente intimado (mov. 11.1), o Requerente não compareceu à audiência de conciliação (mov. 18.1) anteriormente designada (mov. 6.0), nem apresentou justificativa para a sua ausência. Assim, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, em conformidade com o §2º do referido dispositivo legal.
3. Após o trânsito em julgado desta sentença, à Secretaria para as diligências necessárias ao adimplemento das custas processuais (artigo 25, I e II da Instrução Normativa n. 01/2015 do TJPR). Nos termos do artigo 12, §2º da Lei Estadual n. 18.413/2014 e do artigo 25, III da Instrução Normativa n. 01/2015 do TJPR, notifique-se a parte Requerente para efetuar o pagamento da guia de custas emitida, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
