Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, CARLOS EDUARDO G DO AMARAL VALENTE
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012009-78.2011.8.16.0004 Processo: 0012009-78.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.342,78 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CARLOS EDUARDO G DO AMARAL VALENTE Tendo em vista que a única pendência dos presentes autos é o pagamento das custas processuais, e uma vez que o executado é falecido (mov. 31.2), este Juízo diligenciou no sentido de identificar os herdeiros do executado, quais sejam, NILZA LIMA VALENTE (viúva), MARITZA MACIEL TEIXEIRA, RICARDO GURGEL DO AMARAL VALENTE, IVA MARIA MADER VALENTE GANDARA, e LUIZ ANTONIO VALENTE (conforme consta dos autos nº 0009285-08.2014.8.16.0001).
Assim, DETERMINO a citação dos referidos herdeiros, para tomarem ciência da presente execução, bem como para que promovam o adimplemento das custas processuais, encaminhando-se, caso necessário, os autos ao Contador, para realização da conta de custas. Prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, resta desde logo autorizada a Secretaria a realizar as diligências junto aos sistemas (órgãos) conveniados, objetivando localizar o paradeiro dos herdeiros do executado.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba-PR, data de lançamento no Sistema Projudi. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
