Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- MARINES ROSÁLIA OLIVEIRA VIEIRA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Advogados
- ISABELA MANASSÉS LUCAS (OAB 82251/PR), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012009-97.2025.8.16.0033 Recurso: 0012009-97.2025.8.16.0033 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dever de Informação Agravante(s): MARINES ROSALIA OLIVEIRA VIEIRA Agravado(s): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
