AUTOS Nº0012106-97.2020.8.16.0025 1.Diante da concordância do Município executado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, colacione planilha de cálculo atualizado do débito e comprovante de verificação da situação regular do CPF junto à Receita Federal, conforme disposto no artigo 6º, §3º, da Resolução nº303/2019 do CNJ e artigo 11, incisos XVIII e XIX, do Decreto Judiciário n°520/2020 (comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal). 2.Em seguida e em igual prazo, intime-se o Município de Araucária a fim de que indique eventuais valores correspondentes às retenções legais, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da supracitada resolução e artigo 8º, §11, do referido Decreto. 3.Atendidos os itens acima, expeça-se precatório de caráter alimentar em favor da parte exequente, relativamente ao valor principal e encaminhe-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consoante artigo 361 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e artigo 344 e seguintes do Regimento Interno. 4.Após, mantenha-se o processo suspenso até o pagamento do precatório. 5.Realizem-se as diligências necessárias.
Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor