Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- Advogados
- CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 66592/PR), NADIA SAIONARA NONATO (OAB 82732/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Autos nº. 0012190-83.2025.8.16.0038 Processo: 0012190-83.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): Antonio Carlos Dos Santos Réu(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
1. Nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito se dá nas hipóteses de revelia e naquelas em que a controvérsia está restrita à matéria de direito ou de direito e de fato que não necessite de dilação probatória. No caso, intimadas para especificação de provas, a parte autora não requereu a produção de provas (mov. 35.1) e a parte ré não se manifestou. Assim, anuncio o julgamento antecipado da lide.
2. Intimem-se as partes e, nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. LOUISE NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito
