PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0012202-49.2024.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$40.792,94 Autor(s): RAIZEN S.A. representado(a) por ELZEANE DA ROCHA , ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO Réu(s): OAT ESPECIAIS LTDA D E C I S Ã O I N I C I A L AÇÃO MONITÓRIA
1. Trata-se de Ação Monitória da qual consta direito evidente do autor, ao menos nesta análise sumária, razão porque, nos termos do art. 701 do CPC, determino a expedição de mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao requerido o prazo de quinze dias para adimplemento integral, sobre os quais fixo honorários advocatórios de cinco por cento sobre o valor da causa.
Observe-se que ficará isento o réu do pagamento de custas processuais caso haja adimplemento integral no prazo fixado.
2. Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos monitórios nos próprios autos (art. 702 CPC).
3. Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de quinze dias (art. 702, §5º CPC).
4. Ultimadas as diligências, tratando-se de procedimento especial, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Pinhais, 27 de janeiro de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito