Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR, MARGARIDA DA SILVA
- Advogados
- DOMINGOS CAPORRINO NETO (OAB 13146/PR), MARCELO NASSIF MALUF (OAB 17579/PR), SIMONE BUSKEI MARINO (OAB 24817/PR), CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS (OAB 44220/PR), EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA (OAB 38270/PR), ANDREA IZABEL KRASINSKI (OAB 21441/PR), GILIANDRA INES MOCELIN PANDOLFO (OAB 46388/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0012224-25.2015.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$25.742,41 Exequente(s): MARGARIDA DA SILVA representado(a) por RODOLFO EDISON LUIZ DA SILVA Executado(s): Município de Pinhais/PR
1. Considerando o pagamento realizado e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a demanda, o que faço por sentença, forte nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pondo fim à fase executiva.
2. Custas de lei pela parte executada.
3.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
4. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e BACENJUD, comuniquem-se as autoridades envolvidas e ARQUIVEM-SE os autos.
5.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo.
6. Demais diligências necessárias. Pinhais, 13 de julho de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
