Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Arapongas
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- LUCIANE RODRIGUES DA SILVA, PHANOLD FANFAN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012281-26.2023.8.16.0045 Processo: 0012281-26.2023.8.16.0045 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA Interessado(s): Phanold Fanfan
Vistos e examinados.
1. Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade instaurada nos termos da Lei 8.560/92, em que a genitora de Isabela atribui a paternidade da filha a Phanold Fanfan. Notificado acerca da paternidade atribuída (mov. 12), certificou-se a dificuldade de compreensão do relatado pelo suposto genitor em razão da diferença entre idiomas. Em diligências o Ministério Público contatou o suposto genitor, que confirmou a paternidade atribuída, bem como enviou fotos de seus documentos pessoais.
Assim, promoveu pela procedência do pedido, com a declaração do estado de filiação (seq.15). É o breve relato.
Fundamento e decido.
2. Nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei 8.560/92, “no caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação”. Além disso, dizem os art. 1607 e 1609, IV, ambos do Código Civil: Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente. Art. 1.609.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; (...)
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Desse modo, tendo o requerido reconhecido a paternidade de Isabela, declarando-se seu pai, conforme relatado pelo órgão ministerial e atestado pelos documentos enviados (mov. 15.2), de rigor a procedência do pedido, concorde o Ministério Público (seq.15).
