Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Cambé
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- JULIANO GREGO ALVES DA SILVA
- Advogado
- GABRIEL BARIONI DE ALCÂNTARA E SILVA (OAB 96174/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: [email protected] Processo: 0012370-16.2023.8.16.0056 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 25/12/2023 Autoridade(s): Autor do Fato(s): JULIANO GREGO ALVES DA SILVA (RG: 103441420 SSP/PR e CPF/CNPJ: 097.***.***-51) RUA DAS LARANJEIRAS, 125 - CAMBÉ/PR
1. Como é cediço, para se iniciar a ação penal demanda-se a existência de fato típico e antijurídico, além de indicação de provável agente responsável pela conduta reprovável. Contudo, no caso, não houve êxito na reunião de elementos suficientes a subsidiar justa causa para início de ação penal. Assim, tendo em vista as razões expostas pelo Ministério Público em seu parecer retro, no qual pugna pelo arquivamento dos presentes autos, e, pela análise das peças que instruíram estes autos até a presente data, entendendo não ser o caso de aplicação da medida prevista no art. 28 do Código de Processo Penal.
2. Via de consequência, HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e determino que sejam os presentes autos arquivados, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Considerando a atuação do (a) advogado (a) nomeado (a), Dr (a). GABRIEL BARIONI DE ALCÂNTARA E SILVA - OAB 96174, na audiência preliminar, de rigor é a fixação de honorários, a teor do artigo 22, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.906/94, que faço com observância da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa instituída pela Resolução Conjunta nº 15/2019-PGE/SEFA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a serem pagos pelo Estado do Paraná (art. 5º, caput, da Lei Estadual n. 18.664/2015), servindo essa como certidão.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça, com as comunicações e anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
