Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NILO NORONHA DIAS, ALEXANDRE NAKAHARA
- Advogados
- CLEVERSON TOMAZONI MICHEL (OAB 31637/PR), NILO NORONHA DIAS (OAB 49613/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012370-17.2015.8.16.0017
1. Trata-se de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual são partes ALEXANDRE NAKAHARA em face de NILO NORONHA DIAS.
2. Em ev. 203.1 foi informado a realização de um acordo e o requerimento de suspensão do feito, dessa forma, com base no art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo e SUSPENDO o presente Cumprimento de Sentença.
3. Atendam-se as diligências requeridas.
4. Custas e Honorários advocatícios na forma acordada.
5. Cumprido o acordo, pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
6. Não cumprido o acordo, prossiga-se o Cumprimento de Sentença na forma determinada em acordo e no § único do art. 922 do CPC.
7. Diligências necessárias. P.R.I. j Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito
