Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- APARECIDO PINTO, VERA MARIA MORGAN
- Advogados
- JÉSSICA JANE DE SOUZA (OAB 92350/PR), ELAINE BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA OSHIMA (OAB 50676/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-06.2022.8.16.0001 Processo: 0012371-06.2022.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.212,00 Requerente(s): Aparecido Pinto Requerido(s): Vera Maria Morgan
Vistos. Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por APARECIDO PINTO em face de VERA MARIA MORGAN. No mov. 104.1, a parte requerente informou o falecimento da interditanda e requereu a extinção do feito. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito (mov. 97.1). Pois bem. Inicialmente, este Juízo lamenta o falecimento da Sra. Vera Maria Morgan. Tendo em vista a natureza da pretensão encampada neste feito, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, ante ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e o falecimento da interditanda. Custas pela parte requerente, observado o benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
