Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JARBAS MACHADO VALENTE DOS SANTOS
- Advogado
- MELISSA FOLMANN (OAB 32362/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-26.2024.8.16.0004 Processo: 0012371-26.2024.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$217.788,44 Autor(s): JARBAS MACHADO VALENTE DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos e examinados.
1. Intimem-se as partes para que especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que pretendem produzir nos autos.
2. Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, em sendo o caso.
3.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de abril de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
