Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO DOM FELIPE, ALFREDO ROLANDO LALLANA
- Advogado
- ALINE PLANTES (OAB 83762/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0012371-35.2021.8.16.0035 Processo: 0012371-35.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$470,64 Exequente(s): Condominio Dom Felipe representado(a) por Eloi Stobe Executado(s): ALFREDO ROLANDO LALLANA
Vistos, etc.
1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente, que foi regularmente intimada (mov.18.1), deixou de apresentar os documentos (mov.19.1) que comprovem a legitimidade passiva do executado, tendo em vista que o nome constante na matrícula do imóvel (evento n.º 1.13) diverge do nome do executado apontado como proprietário do imóvel na exordial.
2.
Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330 inciso II e 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
