Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Toledo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogados
- VILMA ROSA VERA BARRETO (OAB 40027/PR), CARLA CAMILO DOS SANTOS (OAB 54002/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9251 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-47.2023.8.16.0170 Processo: 0012371-47.2023.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Requerente(s): GABRIEL BRUNO DE ANDRADE Requerido(s): Antonio Douglas Vera de Andrade
Vistos. Trata-se de ação de execução de pensão alimentícia movida por GABRIEL BRUNO DE ANDRADE, devidamente qualificados nos autos, em face de ANTONIO DOUGLAS ANDRADE, igualmente qualificado. Por meio da petição acostada à seq.89.1, a exequente informou o adimplemento da obrigação, requerendo a extinção do processo por pagamento. É o breve relato.
DECIDO. Nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, obtém a remissão da dívida ou quando o credor renuncia ao crédito. No caso em exame, verifico que a obrigação alimentar foi cumprida e satisfeita, pois houve o pagamento dos valores reclamados, conforme informado pela própria exequente.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 ambos do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a execução. As custas processuais deverão ser suportadas pelo executado, assim como os honorários advocatícios fixados inicialmente. Contudo, a exigência de tais verbas fica suspensa, pois concedo ao executado os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, §§, do CPC).
Publique-se, com as restrições do segredo de Justiça.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais pertinentes. Toledo/PR, datado e assinado digitalmente. Luciana Lopes do Amaral Beal Juíza de Direito
