PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-57.2024.8.16.0026 Processo: 0012371-57.2024.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Prisão Ilegal Valor da Causa: R$40.000,00 Requerente(s): KLEBER FABIANO MINETSUNE TAYANA SOUZA SANTANA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos, etc.
1. Trata-se de Recurso Inominado, específico para aplicação em sede de decisões do Juízo Especial, pelo que não se aplica a regra do art. 1010, § 3º do CPC referente ao Recurso de Apelação, ante a incidência do princípio da especialidade, vigorando a competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do Recurso Inominado.
2. Concedo à parte promovente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
3. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei nº 9.099/95).
4.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º).
5. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito