PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0012371-59.2025.8.16.0014 Polo Ativo(s): MARCELO DOS SANTOS Polo Passivo(s): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Vistos. Pleiteia o autor a concessão de tutela provisória de urgência, para que a ré seja compelida a promover a imediata substituição do produto. Ocorre que, apesar dos argumentos apresentados, os fatos narrados necessitarão de dilação probatória. Em primeiro lugar, o produto foi adquirido há mais de 03 anos. Além disso, não há qualquer laudo técnico, ou orçamento, que indique a origem do defeito verificado e qual a sua extensão e custo para reparo.
Aliás, se verificada a necessidade de perícia técnica, este juízo sequer será competente para a apreciação do feito.
Do exposto, indefiro o pedido formulado, visto que ausente o primeiro requisito previsto no artigo 300, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito