Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pato Branco
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MARIELIS ADONIS ZAA MARTINEZ, AMILCAR JOSE MORENO
Autos n° 0012371-67.2023.8.16.0131 (Medida de Proteção) Os presentes autos tiveram origem em supostos crimes de injúria e ameaça, praticados por Amilcar Jose Moreno contra a vítima Marielis Adonis Zaa Martinez, envolvendo violência doméstica. A vítima alegou que os crimes ocorreram em 29 de novembro de 2023, mas deixou transcorrer in albis o prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento da queixa e da representação, exigidas pelos artigos 145, caput, e 147, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Nestes termos, julgo extinta a punibilidade de Amilcar Jose Moreno, o que faço com fundamento nos artigos 103, 104 e 107, inciso IV, todos do Código Penal. Por consequência, revogo a medida protetiva anteriormente imposta.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, 03 de junho de 2024. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
