PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-74.2024.8.16.0182 Processo: 0012371-74.2024.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação da tranquilidade Data da Infração: 30/03/2024 Autoridade(s): Autor do Fato(s): EURICO MASSAIOSHI SUGUIMOTO NELSON CONCEIÇÃO RAMALHO SIDNEI FRANCISCO DE CASTRO
1. Acolho o parecer ministerial (seq.
21) e determino a designação de audiência preliminar de transação penal – modalidade presencial.
2. Intimem-se os noticiados NELSON CONCEIÇÃO RAMALHO e SIDNEI FRANCISCO DE CASTRO por meios eletrônicos, através de whatsapp nos números informados à seq. 10.1, págs. 4 e
5. 3. Caso a diligência reste infrutífera, intimem-se as partes por meio postal.
4. À Secretaria para que observe as orientações previstas na IN 73/2021.
5. Diligências necessárias. Intimem-se.
6. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 10 de junho de 2024. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito