Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- A ESTE JUIZO, JOÃO PEREIRA DAMACENO FILHO
- Advogado
- RAPHAEL LOPES ZAVADNIAK (OAB 81184/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-74.2026.8.16.0030 Processo: 0012371-74.2026.8.16.0030 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$23.333,33 Polo Ativo(s): JOÃO PEREIRA DAMACENO FILHO representado(a) por DAISI MARCIA FERREIRA DAMACENO Polo Passivo(s): A ESTE JUIZO
SENTENÇA
Vistos.
1. Trata-se de Procedimento de Jurisdição Voluntária, ajuizado pela curadora DAISI MÁRCIA FERREIRA DAMACENO, com a finalidade de obter autorização judicial para a alienação dos direitos hereditários pertencentes ao interditado JOÃO PEREIRA DAMACENO FILHO. No evento 37.1, foi informado o falecimento do interditado, sendo juntada sua certidão de óbito (evento 37.2). É o breve relato.
Decido.
2. No caso dos autos, verifica-se que após o ajuizamento do feito, o interditado faleceu. Assim, com o falecimento do interditado, desaparece a finalidade da medida pretendida, uma vez que eventual alienação sujeita-se às regras próprias da sucessão, restando caracterizada a perda superveniente do interesse processual na continuidade do feito.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
