PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-94.2018.8.16.0017 Processo: 0012371-94.2018.8.16.0017 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): ANALIA BATISTA FERREIRA GERALDO FERREIRA Réu(s): ADEMAR MONTE CABRAL ESPÓLIO DE AILTO DA SILVA representado(a) por MARIA DO CARMO SILVA GENY CABRAL HEITZMANN JOSÉ MONTE CABRAL JOÃO MONTE CABRAL NEIDE CABRAL HELLER OLINDA CABRAL PEDRO MONTE CABRAL
1. A citação por edital não há de ser deferida, por constituir-se em medida excepcional, somente admissível quando impossibilitada a localização dos réus, objetivando evitar, ao máximo, a ocorrência de qualquer prejuízo à parte demandada.
2. No caso em exame, verifica-se que não foram exauridas todas as diligências necessárias para a localização dos réus, consoante ao art. 256, § 3º do CPC.
3. Por tais razões, INDEFIRO, por ora, o pedido de mov. 306.1.
4. Compulsando-se os autos, verifica-se das buscas realizadas através dos sistemas Infojud (mov. 163.1) e SPC (mov. 303.1), que existem endereços ainda não diligenciados para a citação dos réus, sendo 1 do réu Pedro Monte Cabral, e 1 da ré Neide Cabral Heller. São eles: Réu Pedro Monte Cabral: - Avenida Pedro Taques, n. 1079, Jardim Alvorada, Maringá-PR, CEP 87030000 (mov. 163.1); RÉ : - Avenida Prof Olivio Sommerhalder, n. 2595, Estancia Cuca Fresca, Porto Ferreira-SP, CEP 13668270 (mov. 303.1 – conforme consta na resposta do ofício no corpo do e-mail, CPF: 118.***.***-56) 4.1.