Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ADRIANO JOSE MORO, MONICA ISABEL LOUREIRO PEREIRA, ERICKA FERREIRA RAMOS, REGIS HENRIQUE SANTOS RAMOS
- Advogado
- ROGÉRIO APARECIDO BARBOSA (OAB 45590/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-05.2020.8.16.0019 Processo: 0012372-05.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.700,00 Polo Ativo(s): ADRIANO JOSE MORO MONICA ISABEL LOUREIRO PEREIRA Polo Passivo(s): ERICKA FERREIRA RAMOS REGIS HENRIQUE SANTOS RAMOS Sentença HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes e, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Expeça-se, em sendo o caso, alvará conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
