Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CARLOS DA SILVA LIMA, ADILSON VIANA CIANORTE-ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-10.2024.8.16.0069 Processo: 0012372-10.2024.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): ADILSON VIANA CIANORTE-ME Executado(s): CARLOS DA SILVA LIMA O relatório é dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95.
Em sede de Juizado o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, sem a anuência do réu, conforme enunciado 90 do FONAJE, in verbis: "Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora ao evento 24 e JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cianorte, 03 de dezembro de 2024. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
