Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA BEATRIZ DOS SANTOS BOTEGA REPRESENTADO(A) POR ANDREZA VIEIRA DOS SANTOS CRUZ
- Advogados
- GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FÁVERO (OAB 80619/PR), PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO (OAB 52466/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-11.2024.8.16.0004 Processo: 0012372-11.2024.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$751.335,11 Autor(s): ANA BEATRIZ DOS SANTOS BOTEGA representado(a) por Andreza Vieira dos Santos Cruz Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Com vistas a evitar eventual arguição de nulidade, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao pedido de suspensão do processo, bem como produção de prova emprestada (mov.23.1).
2. Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2026. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
