Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cianorte
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CIANORTE, JÉSSICA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-15.2021.8.16.0069 Processo: 0012372-15.2021.8.16.0069 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Lesão grave Data da Infração: 01/05/2018 Autoridade(s): 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CIANORTE Vítima(s): LUANA MUSSULINI DA SILVA MARCOS DE OLIVEIRA SILVA Indiciado(s): JÉSSICA DE OLIVEIRA DA SILVA
1. Trata-se de inquérito policial, instaurado mediante Portaria, para apurar a prática do delito de lesão corporal, previsto no artigo 129, do Código penal, tendo como suposto autor JÉSSICA DE OLIVEIRA DA SILVA e como vítimas MARCOS DE OLIVEIRA SILVA e LUANA MUSSULINI DA SILVA. Juntou-se ao feito: Portaria (mov. 5.1); Boletim de Ocorrência (mov. 5.1), Termo de interrogatório da acusada (mov. 5.1); Laudo de Lesão Corporal (mov. 5.2); Relatório (mov. 5.3).
Após diligências, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, haja vista o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com relação ao delito de lesão corporal (mov. 6.1). É o relato.
DECIDO.
2. Analisando o caderno investigativo, vislumbro que a promoção ministerial merece acolhimento. Os delitos imputados ao indiciado, previstos nos artigos 147, do Código Penal, prevê pena máxima de 01 (um) anos, cuja prescrição se opera em 04 (quatro) anos conforme o artigo 109, inciso VI do Código Penal. No presente caso, os fatos se deram no ano de 2018. Dos fatos até a presente data se passaram de 04 (quatro) anos, sem que tenha havido qualquer fato interruptivo da prescrição, previsto no artigo 117 do Código Penal.
Ademais, a pena de multa, a teor do artigo 114, inciso II, do Código Penal, prescreve no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena de reclusão ou detenção. Desse modo, é de ser reconhecida, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto com relação à infração apurada no presente caderno investigatório, que é, segundo o nciso IV do Código Penal, causa extintiva da punibilidade.
