Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S/A, JANAINA DA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- Advogado
- JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-27.2024.8.16.0031 Processo: 0012372-27.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.383,52 Polo Ativo(s): JANAINA DA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): CLARO S/A
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por JANAÍNA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de CLARO S.A. Proferida sentença que homologou o acordo firmado entre as partes (mov. 17.1). A parte requerida efetuou o depósito em juízo (mov. 23.0). A parte autora requereu a expedição de alvará (mov. 30.1). Disposições
1. Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos para conta bancária a indicada pela parte autora no mov. 30.1.
2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito
