PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-44.2026.8.16.0035 Processo: 0012372-44.2026.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.068,69 Exequente(s): ZF COMARCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI Executado(s): THAYNA ESPIASSE Nos termos do artigo 8º, §1º, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, somente podem propor ações no âmbito do Juizado Especial as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que devidamente comprovada tal condição.
É neste sentido também o Enunciado n.º 9 da Turma Recursal Plena do Paraná: “É admissível o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais desde que comprovada sua qualificação tributária atualizada.” Nestes termos, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), comprove a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sua condição de Microempresa ou EPP, juntando aos autos Certidão Simplificada atualizada, expedida pela Junta Comercial (expedida há menos de 30 dias).
Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito