PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Processo: 0012372-57.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$23.000,00 Autor(s): GILSON MONTEIRO Réu(s): ASP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c restituição de quantias pagas proposta por GILSON MONTEIRO contra ASP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Narra que no dia 9 de setembro de 2023, o autor comprou um Chevrolet S10 por R$ 68.000,00, entregando dois veículos (Chevrolet Cobalt e Montana) e R$ 18.000,00 em dinheiro. No mesmo dia, ele descobriu vazamentos de óleo e água no veículo. Um mecânico estimou o custo de reparo em R$ 5.000,00.
Além disso, o veículo era oriundo de leilão, informação que não foi fornecida no momento da compra. O autor tentou desfazer o negócio, mas a empresa ofereceu um Ford Ka, que também tinha avarias. Após recusar, ele assinou um termo de distrato, enganado pela empresa, que reteve os R$ 18.000,00. Assevera ter verificado posteriormente, que no termo de distrato o valor que inicialmente pela S10 de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), foi maliciosamente alterado para o valor de R$ 75.800,00 (setenta e cinco mil e oitocentos reais), com a inclusão da multa de 20%, justamente na intenção de reter todo o dinheiro do autor, alegando a ré, despesas com vistorias e outras falsas despesas, para nada restituir.
Em resumo, o autor devolveu a caminhonete para a garagem, pegou seus dois veículos de volta, porém o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) não foi restituído ao autor, sob a justificativa de que o proprietário não possuía esse valor para pagar à Gilson no momento. Pugna pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a justiça gratuita. Pede a rescisão do contrato e restituição de , a condenação da ré ao pagamento de por danos morais devido à má-fé da empresa, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.