Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- ÉDERSON NATAL BONINI, VALDENIR NUNES DE SOUZA, ELISETE CUSTÓDIO DOS SANTOS DE SOUZA
- Advogado
- PATRICIA RESENDE DE SOUZA (OAB 59370/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 34348878 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-83.2022.8.16.0035 Processo: 0012372-83.2022.8.16.0035 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$29.000,00 Suscitante(s): ELISETE CUSTODIO DOS SANTOS DE SOUZA VALDENIR NUNES DE SOUZA Suscitado(s): ÉDERSON NATAL BONINI
Vistos, etc. Levado a efeito o procedimento do Juizado Especial Cível, não se obteve êxito em realizar a citação do suscitado e sendo incabível a citação por edital no procedimento da Lei nº 9.099/95, consoante prescreve o seu artigo 18, §2º: “Não se fará citação por edital”, tem-se nos autos a incompatibilidade de procedimento. Portanto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito.
Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, comunique-se a presente decisão ao cartório distribuidor, e, após as anotações necessárias, arquivem-se. No processo principal, intimem-se os exequentes para indicar bens à penhora em 05 dias sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquive-se o feito com as baixas devidas. São José dos Pinhais, 25 de abril de 2023.
Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
