PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-92.2026.8.16.0019 Processo: 0012372-92.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$6.962,99 Polo Ativo(s): ENERFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Polo Passivo(s): CARLOS CEZAR DE SOUZA
I –
Intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial, para comprovar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando, no prazo de 15 dias, o recibo de entrega da apuração no PGDAS-D referente aos doze meses do ano anterior à propositura da ação, no qual consta a sua receita bruta declarada em cada mês, ou, o extrato do Simples Nacional, que indique a receita bruta do ano anterior à propositura da ação.
Independentemente do documento escolhido pela parte para fins de comprovação de seu enquadramento empresarial, deve constar a receita bruta de todos do ano calendário anterior à propositura da ação.
II – Após, tornem conclusos para decisão inicial. João Campos Fischer Juiz de Direito