Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, ANDREA DAGIOS AMADORI (PJ)
- Advogado
- RODRIGO TEIXEIRA DÓRIA (OAB 113186/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-08.2007.8.16.0031 Processo: 0012373-08.2007.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.276,00 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ANDREA DAGIOS AMADORI (PJ)
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Guarapuava em face de ANDREA MAGIOS AMADORI, visando a satisfação do crédito tributário relativo a Taxa de verificação, constituído no exercício financeiro do ano de 2001 (ev. 1.1, p.20). Intimado para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição, o exequente se limitou a discordar por entender que o presente caso não se amolda no instituto da prescrição, vez que aduziu a inocorrência de inércia da Fazenda Pública Municipal (ev. 5.1).
Os autos, então, vieram conclusos.
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 PRESCRIÇÃO A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia de seu titular, no prazo previsto em Lei. Segundo iterativo entendimento jurisprudencial, o artigo 174, do CTN, disciplina a prescrição do crédito tributário e estabelece suas causas de interrupção. Este entendimento afastou a incidência do disposto nos artigos 2º, § 3º e 8º, § 2º, ambos da Lei 6.830/80, uma vez que a matéria referente à prescrição e decadência tributária são reservadas à Lei Complementar, nos termos do artigo 146, III, “b”, da CR/88.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO E A CITAÇÃO VÁLIDA DOS DEVEDORES. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA . INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO , DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PREPONDERÂNCIA DO CONTIDO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
