PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0012373-23.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$49.009,10 Polo Ativo(s): JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADO Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR
I. Defiro o precatório em favor de JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADO, pelo valor de R$ 49.009,10, em face de o MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR, submetido ao regime geral, conforme a natureza e a individualização determinadas pelo juízo da execução, observada a data do recebimento do ofício neste Tribunal (01/08/2025 17:44:24).
II. Vislumbra-se que a decisão que determinou a expedição do precatório (mov. 1.8) foi omissa no tocante à definição da natureza do crédito requisitado, tendo se atribuído natureza comum ao precatório (mov. 1.1). Assim, à vista da incongruência identificada, considerando que o crédito requisitado se refere a indenização por morte, faz-se necessário adequar a natureza do precatório para alimentar, na medida em que a natureza indicada no ofício requisitório se revela em desarmonia com o disposto no art. 100, §1.º, da Constituição Federal: Art. 100 § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
III. Determino a inclusão deste precatório no orçamento do devedor para que o seu valor atualizado seja consignado em conta judicial vinculada a esta Corte até o final do exercício de 2027, conforme o artigo 100, § 5º, da Constituição Federal.
IV. Nos termos do -A do Decreto Judiciário 86/2024, modificado pelo Decreto Judiciário 249/2025: a) comunique-se ao juízo da execução; b) intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos de atualização e de retenções legais que acompanham a presente decisão, nos termos do caput do -A do Decreto Judiciário nº 86/2024.
V. Transcorrido o prazo sem objeções, o crédito ficará apto a oportuno pagamento sem novas comunicações (artigo 9º-A, § 1º, Decreto Judiciário 86/2024); e que o juízo da execução e as partes têm o dever de informar, nos autos do precatório, acerca de fatos supervenientes modificativos, impeditivos ou suspensivos relacionados à titularidade e ao valor requisitado (artigo 9º-A, § 2º, Decreto Judiciário 86/2024).
Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios Chancelada em 24/11/2025 14:48:59 por Aurora Pereira da Silva E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0000990-70.2012.8.16.0059 JUÍZO DE ORIGEM:JUÍZO ÚNICO - CÂNDIDO DE ABREU (em 30/05/2025) REQUERENTE: JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: Município de(a) CÂNDIDO DE ABREU PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:923226/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0012373-23.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 VALOR ORIGINAL CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTAL JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADOVP11.521,12 01/01/2023 3.579,22 R$ 15.100,34JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADOVP20.157,04 01/02/2023 13.751,72 R$ 33.908,76 TOTAL 31.678,16 17.330,94 R$ 49.009,10 VALOR ATUALIZADO PARA PAGAMENTO EM NOV/2025 (R$) CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTALQUITAÇÃO JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADOVP15.072,944.758,0219.830,96 JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADOVP26.144,4117.967,2144.111,62 TOTAL 41.217,35 22.725,23 63.942,58 Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: out/2025 para pagamento em: nov/2025 Curitiba, 24 de novembro de 2025.
Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 1 of 624/11/2025, 14:49TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113: vigente desde dez/21 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 JAN 1,12 0,97 1,01 FEV 0,92 0,8 0,99 MAR 1,17 0,83 0,96 ABR 0,92 0,89 1,06 MAI 1,12 0,83 1,14 JUN 1,07 0,79 1,1 JUL 1,07 0,91 1,28 AGO 1,14 0,87 -0,11 SET 0,97 0,84 0,48 OUT 1,0 0,93 0,09 NOV 0,92 0,79 DEZ 0,89 0,93 Memória de Cálculo: SELIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a jul/2025, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022; IPCA/IBGE de ago/2025 a out/2025; Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 2 of 624/11/2025, 14:49R$ R$ R$ ORIGEM EM JAN/2023 Principal 11.521,12 Juros moratórios3.579,22 TOTAL 15.100,34 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0000990-70.2012.8.16.0059 JUÍZO DE ORIGEM:JUÍZO ÚNICO - CÂNDIDO DE ABREU (em 30/05/2025) REQUERENTE: JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: Município de(a) CÂNDIDO DE ABREU PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:923226/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0012373-23.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 CREDOR ORIGINÁRIO AUTOR(A): JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADO TIPO: Credor do valor principal ATUALIZAÇÃO PARA NOV/2025 Principal 11.574,09 SELIC de jan/23 a jul/25 = 30,23%3.498,85 Total do principal15.072,94 Juros moratórios3.595,68 (*) Mora complementar de fev/23 a out/25 = 0,5000001% 57,87 Mora após vencimento do orçamento = 0%0,00 SELIC de jan/23 a jul/25 = 30,23%1.104,47 Total dos juros moratórios4.758,02 TOTAL 19.830,96 DEMONSTRAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Valor atualizado19.830,96 Valor depositado19.830,96 Informações para DIRF CPF 114.***.***-71 Rendimentos tributáveis Rendimentos isentos ou não tributáveis19.830,96 Total dos rendimentos19.830,96 (-) Imposto de Renda0,00 Saldo devido ao beneficiário19.830,96 IMPOSTO DE RENDA - AUTOR Base de cálculoalíquotadedução 0% IRRF 0,00 Nota explicativa: JUROS DE MORA (*) de fev/2023 (data do cálculo) até out/2025 (data da homologação do cálculo): (Rec.
Extraordinário nº 579.431 STF) = 0,5000001% Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: out/2025 para pagamento em: nov/2025 Curitiba, 24 de novembro de 2025. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 3 of 624/11/2025, 14:49R$ R$ R$ ORIGEM EM FEV/2023 Principal 20.157,04 Juros moratórios13.751,72 TOTAL 33.908,76 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Nota: Correção monetária conforme índices da tabela apresentada na planilha global.
E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0000990-70.2012.8.16.0059 JUÍZO DE ORIGEM:JUÍZO ÚNICO - CÂNDIDO DE ABREU (em 30/05/2025) REQUERENTE: JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: Município de(a) CÂNDIDO DE ABREU PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:923226/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0012373-23.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 CREDOR ORIGINÁRIO AUTOR(A): JOSÉ PORFÍRIO DOS SANTOS MACHADO TIPO: Credor do valor principal ATUALIZAÇÃO PARA NOV/2025 Principal 20.249,72 SELIC de fev/23 a jul/25 = 29,11%5.894,69 Total do principal26.144,41 Juros moratórios13.814,95 (*) Mora complementar de mar/23 a out/25 = 0,5000001% 101,25 Mora após vencimento do orçamento = 0%0,00 SELIC de fev/23 a jul/25 = 29,11%4.051,01 Total dos juros moratórios17.967,21 TOTAL 44.111,62 DEMONSTRAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Valor atualizado44.111,62 Valor depositado44.111,62 Informações para DIRF CPF 114.***.***-71 Rendimentos tributáveis Rendimentos isentos ou não tributáveis44.111,62 Total dos rendimentos44.111,62 (-) Imposto de Renda0,00 Saldo devido ao beneficiário44.111,62 IMPOSTO DE RENDA - AUTOR Base de cálculoalíquotadedução 0% IRRF 0,00 Nota explicativa: JUROS DE MORA (*) de mar/2023 (data do cálculo) até out/2025 (data da homologação do cálculo): (Rec.
Extraordinário nº 579.431 STF) = 0,5000001% Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 4 of 624/11/2025, 14:49Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: out/2025 para pagamento em: nov/2025 Curitiba, 24 de novembro de 2025. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 5 of 624/11/2025, 14:49TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113: vigente desde dez/21 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 JAN 0,97 1,01 FEV 0,92 0,8 0,99 MAR 1,17 0,83 0,96 ABR 0,92 0,89 1,06 MAI 1,12 0,83 1,14 JUN 1,07 0,79 1,1 JUL 1,07 0,91 1,28 AGO 1,14 0,87 -0,11 SET 0,97 0,84 0,48 OUT 1,0 0,93 0,09 NOV 0,92 0,79 DEZ 0,89 0,93 Memória de Cálculo: SELIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a jul/2025, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022; IPCA/IBGE de ago/2025 a out/2025; Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 6 of 624/11/2025, 14:49 Generated by CamScanner from intsig.com Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVD5 EMBH6 GKUZZ CQNMB PROJUDI - Processo: 0000990-70.2012.8.16.0059 - Ref. mov. 26.6 - Assinado digitalmente por Fabiana Dezanetti Costa 06/01/2014: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.