Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, JOSE ROBERTO CASTRO
- Advogados
- GUILHERME BERKENBROCK CAMARGO (OAB 53609/PR), ALEXANDRE JANKOVSKI BOTTO DE BARROS (OAB 47878/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0012373-35.2017.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$421,57 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): JOSE ROBERTO CASTRO Cuida-se de ação de 1116 - Execução Fiscal ajuizada por Município de Fazenda Rio Grande/PR, em face de JOSE ROBERTO CASTRO, .
Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Arbitro os honorários do Defensor dativo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem arcados pelo Estado do Paraná, nos termos da Resolução SEFA/PGE 15/2019.
Cópia da presente valerá como certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Neste Juízo, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
