Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MORGANA DE LIMA LEAL, CINTIA MAYARA OLIVEIRA CABRAL, TANARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail: [email protected] Processo: 0012373-45.2020.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): MORGANA DE LIMA LEAL Polo Passivo(s): CINTIA MAYARA OLIVEIRA CABRAL TANARA
SENTENÇA
A parte promovente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando de se manifestar a fim de dar prosseguimento ao feito. Destarte, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto processo com fulcro no artigo 485, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Depois do trânsito em julgado, arquive-se, efetuando-se as baixas necessárias. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
