Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Toledo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ROSEMERE TEODORO PINTO
- Advogado
- ISAC FELIX DE LIRA JÚNIOR (OAB 102567/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-46.2025.8.16.0170 Processo: 0012373-46.2025.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Constrangimento ilegal Data da Infração: 18/08/2025 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ROSEMERE TEODORO PINTO (RG: 158588072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.***.***-06) RUA GETÚLIO VARGAS, 1215 - VILA PIONEIRO - TOLEDO/PR - Telefone(s): (44) 99719-1293
1. Trata-se de termo procedimento instaurado, inicialmente, pela prática, em tese, da conduta tipificada no artigo 146 do CP por ROSEMERE TEODORO PINTO. A audiência preliminar foi realizada conforme termo de mov. 23, ocasião em que o Ministério Público requereu a remessa dos autos a uma das Varas Criminais desta Comarca, pois, do contexto fático, infere-se a prática, em tese, do crime de injúria racial, conforme entendimento do STF, cuja pena máxima ultrapassa o limite legal.
É o relatório.
Decido.
2. Consoante dispõe o artigo 61 da Lei nº 9.099/95: “Art.
61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”. Como é cediço, compete ao Juizado Especial Criminal julgar infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos. Sendo assim, tendo em conta que se apura a prática, em tese, do crime previsto no art. 140, §3°, do CP, cuja pena máxima cominada ultrapassa o previsto em lei, compete à Vara Criminal, e não a este Juizado Especial Criminal o processamento do feito.
Ante o exposto, defiro o pedido ministerial de mov. 15 e, por conseguinte, DECLARO a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processamento do feito e julgamento do fato, bem como determino a remessa dos autos a uma das Varas Criminais desta Comarca de Toledo/PR.
