Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Guarapuava
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DELMIR DIRCEU DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-56.2017.8.16.0031 Processo: 0012373-56.2017.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 05/01/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOELMA APARECIDA DE JESUS FARIA Réu(s): DELMIR DIRCEU DE FARIA Ao réu DELMIR DIRCEU DE FARIA foi concedido, em 02/09/2019, o benefício da suspensão condicional do processo (termo do evento 65.1).
O réu cumpriu as condições estabelecidas, conforme certificado no evento 105.1. ISTO POSTO, em razão do decurso do período de suspensão condicional do processo sem ter havido revogação do benefício concedido ao acusado e, ainda, diante do cumprimento das condições estabelecidas, acolho o parecer ministerial do evento 108.1 e julgo extinta a punibilidade de DELMIR DIRCEU DE FARIA, nos termos do artigo 89 § 5º da Lei nº 9.099/95.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Guarapuava, data do movimento eletrônico. Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito
